Foto: Arquivo. Crédito: Ascom/Saae

Alvo são clientes afetados por problemas na ETA Pureza

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira publicou nesta terça-feira (19) a portaria interna que estabelece os critérios e condições referentes às revisões de faturas, para ressarcimento de eventuais danos causados aos clientes abastecidos pela Estação de Tratamento de Água (ETA) Pureza, impactados pela contaminação de seu manancial, ocorrida em novembro deste ano.

As solicitações devem ser realizadas presencialmente no Posto de Atendimento do Saae (que funciona temporariamente na sede da rua Senhora do Carmo, 148, Pará) ou pelo site da autarquia: www.saaeitabira.com.br. O pedido já está liberado. Para realizar o procedimento pessoal o consumidor deve se dirigir ao Saae entre segunda e sexta-feira, das 7h30 às 16h30.

ETA Pureza. Foto: Arquivo. Crédito: Ascom/Saae

A portaria foi validada pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG). A revisão consistirá na dedução do valor correspondente ao volume de água descartado pelo usuário nos dias 11, 12 e 13 de novembro. Para determinar o valor a ser descontado, será considerado o consumo médio de cada usuário nos últimos doze meses.

Os pedidos para possível ressarcimento podem ser solicitados por pessoas físicas e jurídicas, até o prazo de 60 dias da publicação da portaria. O ressarcimento será concedido mediante comprovação de eventuais danos, ocorridos durante o período registrado. O usuário deve preencher o requerimento com as informações relevantes do fato, relatando quando e como o dano foi causado.

ETA Pureza. Foto: Arquivo. Crédito: Saae Itabira

Deve ser anexado junto ao requerimento, cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Contrato Social e ou Estatuto quando pessoa jurídica, além de documentos que permitam a comprovação dos fatos. Vistorias para verificar a veracidade das informações prestadas podem ser realizadas pelo Saae.

Caso haja solicitação de ressarcimento de algum serviço necessário em decorrência do ocorrido, o cliente deve apresentar notas fiscais dos serviços. São necessários três orçamentos emitidos por empresas, para avaliação dos danos e composição do ressarcimento. O cliente deve ainda apresentar cópia de um documento oficial que contenha seus dados bancários.

Reportagem: Euclides Éder

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