PM recolhe aparelhagem de som usada em caso de perturbação

Foto: Agência de Comunicação Organizacional/26º BPM
A Polícia Militar, por meio de agentes lotados no 26º Batalhão (26º BPM), apreendeu caixa de som com alto-falante, corneta e módulo, nesta quinta-feira (23), no fim da noite, por perturbação do sossego alheio. Além das 22h30, horário de descanso, a aparelhagem foi localizada na atividade de patrulhamento pela rua Afonso Arinos, João XXIII. Os militares ouviram o som com volume excessivamente alto instalado em veículo. Os militares se aproximaram da caminhonete Chevy 500, conduzida por um homem de 38 anos.
O motorista suspeito foi abordado pelos policiais. Ele aceitou assumir o comportamento irregular e assinou termo de compromisso em comparecer em juízo posteriormente, quando acionado. Ele foi liberado no local após retirar o equipamento de som do veículo. Todo o material foi apreendido, conforme previsto no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41. A perturbação do sossego é infração penal que ocorre quando alguém causa barulho ou tumulto capaz de incomodar a tranquilidade de outras pessoas, especialmente em locais residenciais.
Esse tipo de conduta é comum no caso mencionado, veículo com som exagerado. O crime está previsto na Lei das Contravenções Penais, que dispõe sobre perturbar alguém no trabalho ou no sossego alheio, como o abuso de instrumentos sonoros, com pena prevista de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Para que a perturbação seja configurada, é necessário que o barulho seja suficiente para incomodar a coletividade, delito de menor potencial ofensivo, normalmente resolvido em Juizados Especiais Criminais.
Reportagem: Euclides Éder

