Durante a reunião de Comissões da Câmara Municipal de Itabira, os vereadores Rodrigo Alexandre Assis Silva – Rodrigo Diguerê, cargo de relator, o Sebastião Ferreira Leite – “Tãozinho Leite”, cargo de vogal, e Weverton dos Santos Andrade “Vetão”, presidente da Comissão Temporária Especial, foram notificados com pedido de explicação e apuração sobre o Crime Ambiental cometido aos fundos da Casa do Povo.

Os três vereadores foram notificados pelo repórter Atila Lemos com pedido de explicações sobre o corte indevido de 18 árvores, o que pode ser considerado como desmate ilegal se assim entender as autoridades. Nossa reportagem também apurou que não foram feitas as devidas solicitações de autorização junto aos órgãos públicos legais como, na SMDU (Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano), nem na SMMA (Secretária Municipal de Meio Ambiente) da Prefeitura de Itabira.

O repórter informou ainda que fiscais da SMMA confirmaram o corte de 18 árvores e sendo lavrado Auto de Infração n° 028/2024 em desfavor da Câmara Municipal de Itabira, devido infringir o código abaixo, conforme o Decreto Municipal n° 3202/2020, Anexo III.

Código FL – 46: Cortar, suprimir, extrair, retirar, matar, lesionar, maltratar, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em área comum, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida, classificação: “Grave”. E emitido um auto de infração no valor de “1.800” UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), que em valores de hoje seria em torno de R$ 7.664,40.

Ao fazerem uso da palavra os vereadores se manifestaram e deixaram claro que toda a responsabilidade deste do corte é do presidente da casa, vereador Heraldo Rodrigues Noronha.

Em seguida o reposte informou que a denuncia também será encaminhada para o Ministério Público de Minas Gerais (setor de Meio Ambiente), e da mesma forma sendo solicitado apuração do caso e que a pessoa (s) responsável (eis) seja punida e que a mesma pague do próprio bolso os valores de multa, que não seja usado dinheiro dos cofres públicos para este pagamento. (Afinal, Câmara não comete crime ambiental, pessoas sim cometem crime ambiental), finalizou Lemos.

Reportagem: Átila Lemos

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