Emater de Itabira esclarece sobre rotulagem de produtos da agricultura familiar

Cibele Morais. Foto: Arquivo
A legislação para rotulagem de alimentos embalados foi alterada em 2020. A norma inserida na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 datada em oito de outubro daquele ano, pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. A nova determinação entrou em vigor em 2022, mas, para o agricultor familiar ou empreendedor rural, o prazo para cumprimento da resolução foi até nove de outubro do ano passado. Além desta RDC foi publicada a Instrução Normativa (IN)75 em oito de agosto de 2020, que estabelece os critérios para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Emater
“A instrução normativa também estabelece os critérios para declaração da rotulagem nutricional. Ela fala sobre como que deve ser a tabela nutricional dos alimentos embalados, mas nem todo alimento precisa de tabela nutricional, só que os embalados precisam se adequar à nova legislação, que destaca também a questão de orientação ao consumidor, por exemplo, tem uma lista de alimentos que causam alergia, querem que seja colocada nesta orientação”, disse Cibele Morais, técnica extensionista da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), escritório de Itabira.
Foto: Cibele Morais. Fonte: Emater-MG
A nova legislação especifica como deve ser a formatação da tabela e a quantidade de porções de acordo com seu tamanho, e é descrita na embalagem, que deve ser padronizada, inclusive com o tamanho da fonte. Isso significa que, para cada peso de embalagem, deve-se ter uma tabela nutricional. Existem outras informações obrigatórias para o rótulo, como: a origem com o nome do produtor, endereço completo e telefone, além da lista de ingredientes da matéria-prima utilizada no processo, informações de alimentos que causam alergia, ou com lactose e glúten no alimento processado, data de fabricação, validade e modo de conservação.
Foto: Reprodução Emater-MG
“Para alimentos alérgicos, com glúten e lactose, a instrução normativa deve citar o tamanho das porções. Cada embalagem tem seu número correspondente, limite de açúcares, gorduras e sódio. Por isso, vimos hoje nos supermercados as embalagens com uma lupa escrita em destaque ‘alto em açúcar e gordura’. A origem do produto tem que ter o nome do produtor, endereço, telefone, CEP, além da data de fabricação em números, assim como a de validade. Atualmente, não pode colocar a validade de 15, 20, ou 30 dias. Tem que ter o mês, o dia, e o ano, além do seu modo de conservação”, acrescenta Cibele Morais, em entrevista para a rádio Itabira.
Foto: Reprodução Emater-MG
Nesta elaboração de tabela, é necessário citar todos os ingredientes utilizados no processo, peso, e seu rendimento. As informações serão usadas na elaboração do rótulo, enviadas para a gráfica montar a arte, e retornar à Emater-MG, para aprovação ou correção. É importante ressaltar que os técnicos da empresa pública do Estado fazem a elaboração do rótulo apenas dos produtores rurais, que possuem cadastro na Vigilância Sanitária (Visa) de cada município. “A rotulagem é um dos últimos passos. Se forem vários produtos, demora-se mais na elaboração, porque temos demanda aqui de outros programas,” finaliza Cibele Morais.
Reportagem: Euclides Éder