Bullying: crime se aproxima de 20 mil casos em Minas Gerais, ano passado
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Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa os Cartórios de Notas do Estado, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no ano de 2024 em Minas Gerais chegou a 19.942, aumento de 17% em relação a 2023, quando foram registradas 17.082 atas.
No dia sete de abril, foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying, chamando a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes. A ata notarial (documento público que registra fatos ou situações presenciados por tabelião, ou notário) ganhou destaque como ferramenta hábil para a comprovação incontestável de crimes contra a honra, que são: calúnia, injúria e difamação.
O documento ainda verifica legalmente a ocorrência e os detalhes de tais incidentes, sejam eles no mundo virtual ou físico, fornecendo provas em ações contra ofensas pessoais e/ou caluniosas. “O cyberbullying precisa ser enfrentado com seriedade e com instrumentos que ofereçam segurança jurídica. A ata notarial cumpre esse papel, garantindo proteção às vítimas e servindo como prova dos fatos para eventual ação judicial”, afirma Victor de Mello e Moraes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).
Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.
Reportagem: Euclides Éder