Arte: 12º Departamento de
Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por intermédio do 12º Departamento realizou um levantamento de dados do estelionato na região, no hiato entre 2020 e 2023, sendo constatada que ano passado, a maior taxa de incidência ocorreu em Itabira, com 95,37 para cada grupo de 10 mil pessoas. De acordo com o artigo 171 do Código Penal, configura como crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

O presente estudo demonstra o aumento de índices em mais sete cidades sede de Delegacias Regionais, no comparativo de 2022 e 2023. As análises também demonstram redução ainda que pequena, em Caratinga e Itabira, comparando em 2022. O Chefe do 12º Departamento, Delegado Geral, Gilmaro Alves Ferreira, reforça que o estelionato é uma ação pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que as pessoas lesadas compareçam à Unidade Policial para proceder a representação. Outro alerta importante é que a população se proteja de eventuais golpes com alguns cuidados simples.

Arte: 12º Departamento de
Polícia Civil

Sempre desconfie de links, e sempre entre em contato com os canais oficiais da instituição financeira. No caso de realizar cadastro em sites, informe seu banco e leve o seu telefone em alguma assistência técnica para verificar a existência de algum aplicativo malicioso. Fique atento às regras das instituições financeiras ou bancos, informando qual programa ou negócio está sendo proposto. Desconfie de ofertas imperdíveis. Nunca deposite valores antecipados em contas de terceiros. Utilize canais oficiais para pagamentos. Caso deseje renegociar a situação financeira, procure a agência bancária sem atravessadores.

Não forneça dados pessoais, senhas ou acessos. Desconfie de empréstimos vantajosos, principalmente vinculados à taxas e seguros que condicionam a contratação a depósito ou pagamento prévio. Desconfie sempre de pedidos de dinheiro. Não clique em links desconhecidos e tenha cuidado com compras por anúncios digitais, observando se a empresa com quem está negociando, evitando o depósito de valores sem a certeza. Não empreste a conta bancária. Também não entregue dinheiro emprestado a ninguém como forma de negociação, e evite pagamento de boleto de desconhecidos como parte de qualquer negociação.

Reportagem: Euclides Éder

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

Solverwp- WordPress Theme and Plugin