Promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira (MPMG). Foto: Prefeitura de Itabira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira contra a Cemig Distribuição S/A, determinando que a empresa apresente, em 21 dias, um plano de ação para evitar interrupções indevidas no fornecimento de energia no município. A decisão atende ao pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública proposta em outubro de 2024, após a instauração de uma investigação preliminar para apurar as repetidas e duradouras interrupções no fornecimento de energia.

O plano deverá incluir diagnóstico completo, metas específicas, cronograma de execução, medidas para reduzir a frequência e a duração dos cortes, incluindo investimentos na rede, manutenções preventivas e ações emergenciais. Seu início deverá acontecer em até 15 dias após sua apresentação ao Poder Judiciário. Em caso de descumprimento, a decisão prevê penalidades para a Cemig. Se a concessionária não apresentar o plano de ação no prazo ou não iniciar sua execução conforme previsto, haverá o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas bancárias da empresa.

Esse valor será duplicado sucessivamente a cada dez dias de descumprimento. O valor bloqueado só será devolvido após o cumprimento integral da imposição. A decisão também determinou a realização de audiência de conciliação, na qual as partes poderão apresentar propostas para resolução de forma definitiva, mas não desobriga a Cemig a apresentar, em 21 dias, o mencionado plano. Na decisão, o juiz destaca que, embora a Cemig tenha obtido um lucro líquido significativo no ano anterior, contrasta com a insuficiência de investimentos para a melhoria do serviço.

“A falta de energia elétrica compromete atividades em ambiente fechado e no período noturno; priva consumidores de usarem geladeira, fogão elétrico, máquina de lavar; causa perda de alimentos; prejudica a comunicação e ações que dependem da internet; redunda em insegurança ao impedir funcionamento de câmeras e sistemas de monitoramento de residências e empresas; importa em solução de continuidade de serviços públicos e causa relevantes prejuízos econômicos às empresas”, afirma o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, Renato Ângelo Salvador Ferreira.

Reportagem: Euclides Éder

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