Agentes de Proteção da Vara da Infância e Juventude de Itabira orientam sobre viagens

Crianças e adolescentes têm regras específicas
Para o momento de viagens, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) torna público regramento para menores de 18 anos, para que, o trajeto entre cidades não seja encurtado, pelo descumprimento da lei. O objetivo é proteger crianças e adolescentes, que tem regras diferentes. Formulário lançado pelo TJMG normatiza sobre autorização de viajem para jovens, e cria condições onde há a exigência da autorização para o embarque, e a consequente viagem. O documento pode ser emitido pelos agentes de Proteção da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabira. Clique aqui e baixe o documento do TJMG.
Crédito: Reprodução TJMG
QRCode (acima) leva a explicação sobre o assunto, modelos de formulários e ainda normatiza hospedagem deste público. Quando a viagem é em território nacional, crianças de até 12 anos precisam portar: autorização por escrito, com assinatura dos pais e/ou responsáveis reconhecida em cartório, e certidão de nascimento legível (original ou cópia autenticada) ou documento oficial original com foto. Para ter acesso a autorização notorial eletrônica clique aqui. Para adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, será exigido a autorização, documento assinado pelo Poder Judiciário, além dos pais e/ou responsáveis e documento oficial.
Estação Rodoviária de Itabira
São considerados documentos oficiais: Registro Geral (RG), e passaporte. Em viagens pelo Brasil, um dos pais deve procurar a Vara da Infância e da Juventude para solicitar a autorização. Se o embarque for internacional, os dois pais devem passar pelo procedimento. Menores de 16 anos podem seguir viagem com parentes de até terceiro grau, como: tios, avós e bisavós, pai, mãe e irmãos acima de 18 anos. Para crianças de até 12 anos, são necessários documento oficial do parente, certidão de nascimento autenticada em cartório, como comprovação do parentesco, e a autorização.
Reportagem: Euclides Éder