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Fortalecer e desenvolver ações de fomento ao acesso à água de qualidade, por meio da ampliação e melhoria dos serviços de saneamento básico – seja por meio de obras ou projetos, é um dos principais desafios do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio (CBH Santo Antônio). Nesse contexto, o comitê anuncia a abertura do Edital de Chamamento do Protratar, que disponibilizará cerca de R$ 7 milhões, voltados para projetos e obras de abastecimento de água e tratamento de esgoto nas cidades que compõem a bacia. Apenas 12% dos municípios coletam e direcionam o efluente para as Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).

A previsão do novo edital do Protratar é destinar R$ 1,9 milhão para a elaboração de projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES); e mais de R$ 4,5 milhões para a realização de obras de esgotamento sanitário. “Se temos água de qualidade e em quantidade adequada, temos melhores condições de vida para toda a população da bacia. Convidamos os municípios a ficarem atentos às etapas do edital. Juntos, podemos garantir que as águas continuem a fluir limpas e saudáveis, sustentando a vida e o bem-estar das nossas comunidades”, ressaltou o presidente do CBH Santo Antônio, Gisleno Martins.

Indicadores do Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH) demonstram que 58% dos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio coletam esgoto, mas não tratam. 17% não coletam e nem tratam. Em relação à gestão da coleta e do tratamento de esgoto na Bacia do Rio Doce o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) Doce, anualmente, coleta cerca de 295 milhões de m³ de esgotos em toda a bacia. Entretanto, desse montante, apenas 8% são tratados e mais de 270 milhões de m/ano são lançados in natura nos cursos d’água. Podem participar, municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio.

Essas cidades são as quais há prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário e/ou de abastecimento de água potável seja realizada pela administração direta municipal (departamentos ou secretarias), ou pela administração indireta (autarquia ou empresa pública municipal), ou por consórcios públicos intermunicipais, nos quais a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário ou de abastecimento de água, por concessionária estadual, empresa privada ou mediante outro instrumento jurídico de concessão ou delegação dos serviços, podem pleitear os recursos para elaboração de projetos.

Reportagem: Euclides Éder

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