Lei disciplina procriação de cães ferozes e amplia punição a tutores infratores
Fonte: Reprodução/ Prefeitura de Itabira
O prefeito Marco Antônio Lage encaminhou à Câmara Municipal, Projeto de Lei que proíbe a procriação de cães da raça pit bull e rottweiler, em Itabira. A medida está inclusa na Política Municipal de Proteção Animal, que estabelece uma série de regras e ações para a prevenção de novos episódios de ataques envolvendo cães e, ao mesmo tempo, fortalece a proteção e o bem-estar dos animais em âmbito local. A matéria levará o nome de Guilherme Gabriel Couto Silva, menino de 12 anos, vítima de trágico ataque em março.
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O caso comoveu a cidade e evidenciou a necessidade urgente de um marco legal que promova tanto a segurança pública quanto o cuidado responsável com os animais. O texto estabelece regras rigorosas para a criação e reprodução de cães de raças consideradas “especiais”. A Lei Estadual 25.165, de 2025, veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull em Minas Gerais, assim como a reprodução destes cães, da mesma forma ao rottweiler e seus mestiços.
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Caberá ao tutor à responsabilidade pela esterilização dos animais e sua criação em condições adequadas de segurança, garantindo bem-estar e prevenindo fugas. Tutores que já possuam cães dessas raças deverão assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com o manejo adequado, incluindo o uso de guia unificada (coleira enforcador) e focinheira, cuidados diários, controle rigoroso, sinalização visível no imóvel com alerta sobre a periculosidade do animal, e a identificação eletrônica (microchipagem).
Pitbull. Fonte: Freepik
O descumprimento das obrigações previstas na lei poderá acarretar notificação pela Coordenadoria de Proteção Animal (CPA) ou por auditor-fiscal, bem como o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Em casos de maus-tratos graves ou risco iminente à segurança pública, a eutanásia será uma medida de contenção, mas só poderá ser adotada com base em laudo técnico emitido por médicos veterinários. Um avanço em uma cidade mais segura e consciente.
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“Estamos tratando com responsabilidade e sensibilidade um tema que chocou toda a cidade. Assumi o compromisso de agir com firmeza para que situações como essa não voltem a acontecer. Essa lei é uma forma de transformar o sofrimento em prevenção e cuidado. Essa é uma medida que exige atenção. Por isso, construímos a proposta com o apoio de médicos veterinários e especialistas em segurança pública, para garantir uma resposta eficaz”, segundo o prefeito Marco Antônio Lage.
Marco Antônio Lage. Foto: Arquivo. Fonte: Prefeitura de Itabira
Definidas as diretrizes do Projeto de Lei
Criação da política municipal de proteção animal, estabelecendo normas claras e permanentes para o cuidado e proteção de cães e gatos;
Implementação do protocolo baseado nos princípios de Resgate, Esterilização e Devolução (RED) que visa o controle populacional humanitário, e atendimento de animais abandonados e/ou comunitários;
Restrição à procriação e comercialização de raças com potencial ofensivo: proíbe a procriação e comercialização das raças rottweiler e pit bull, buscando reduzir novos ataques;
Regras rigorosas para a guarda de cães de guarda e raças consideradas perigosas obriga os tutores a assinarem um termo de responsabilidade, além do uso obrigatório de coleiras, guias e focinheiras;
Prevenção, responsabilização e humanização: o projeto propõe ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização, e punições efetivas aos tutores que descumprirem a legislação.
Reportagem: Euclides Éder