MPMG tem pedido acatado pela Justiça. Até 28 de dezembro, famílias devem ser realocadas

Foto: Divulgação ATI/FIP
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que determina a realocação de famílias em áreas atingidas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira, até 28 de dezembro de 2025. A medida é desdobramento da Ação Civil Pública movida pelo órgão, que aponta os riscos e impactos das intervenções nas barragens e diques da região. Segundo a decisão, a Vale S.A. teria sido estimada para proceder à realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, com a contagem iniciada em 18 de dezembro.

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Uma empresa foi contratada para representar a Vale no território, a NMC. O primeiro atendimento está previsto para a próxima segunda-feira (22). Até o momento, porém, não há cronograma público ou orientações oficiais da mineradora sobre como as mudanças serão realizadas. A realocação decorre dos riscos associados às estruturas do Sistema Pontal. Entre 2024 e 2025, a Vale construiu a Estrutura de Contenção a Jusante Dois (ECJ2), uma barreira de segurança destinada a reduzir o alcance de rejeitos em caso de rompimento ou qualquer falha estrutural.

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Em seguida, iniciou obras de reforço do dique Minervino, parte do processo de eliminação dessas estruturas. Embora as obras tenham como objetivo reduzir riscos no longo prazo, elas geram impactos imediatos sobre as famílias, como: poeira, ruído, vibrações, alterações na paisagem, restrições de circulação e sensação de insegurança, dentre outros. A Ação Civil Pública contra a Vale foi ajuizada em abril de 2022, buscando reparação pelos danos causados às comunidades atingidas. A medida visa proteger os direitos difusos e coletivos diante do risco das barragens e diques.

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A Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) acompanha todos os desdobramentos da decisão judicial, prestando orientações técnicas, jurídicas e psicossociais às famílias. A ATI/FIP solicitou ao MPMG e à mineradora Vale o acompanhamento direto na integridade das atividades de remoção, bem como o agendamento prévio dessas ações, com comunicação com antecedência mínima de 24h, além do envio da escala de atendimentos da NMC as famílias que devem negociar a realocação. O objetivo é garantir a segurança dos moradores.
Reportagem: Euclides Éder

