Rádio Itabira

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Crédito: ATI/FIP

A Vale S.A. sofreu mais um revés judicial no processo envolvendo a descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira. Durante sessão realizada nesta quinta-feira (7), no plenário da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dois desembargadores votaram pela manutenção da sentença de primeira instância favorável às comunidades atingidas. Mas o julgamento ainda não foi concluído.

A mineradora recorre da decisão de 2024, reconhecendo sua responsabilidade pelos danos causados aos moradores nas obras de descaracterização do Sistema Pontal. Segundo Lilian Santos, coordenadora da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), o recurso da Vale buscava derrubar a sentença original. Um dos magistrados adiou a decisão por pedido de vistas.

Crédito: ATI/FIP

“A decisão de primeira instância reconhece que a Vale tem responsabilidade e que existem diversos danos na vida das pessoas atingidas. Ao recorrer, a empresa alegou que não há danos e que todas as providências necessárias já teriam sido tomadas”, explicou a representante da ATI/FIP. O advogado da mineradora e o representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tiveram  manifestações.

Em seguida, a desembargadora relatora, Áurea Brasil, reafirmou seu voto contrário ao recurso da Vale, posição já manifestada na primeira etapa do julgamento, realizada em novembro de 2025. Na sequência, a desembargadora Beatriz Junqueira acompanhou integralmente o entendimento da relatora, formando maioria parcial pela manutenção da sentença. O desembargador Fábio Torres pedir vista do processo.

Crédito: ATI/FIP

O mecanismo permite mais tempo para análise do caso. Apesar da solicitação para que o tema retorne à pauta o mais rapidamente possível, ainda não há data definida para a retomada da sessão. A sessão foi acompanhada presencialmente por representantes da Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e da ATI. Também houve transmissão restrita para pessoas reunidas na sede da FIP.

“Dois votos favoráveis à manutenção da sentença representam um marco importante na luta das pessoas atingidas. Mesmo com o pedido de vista, já existe o reconhecimento jurídico, em segunda instância, de que a sentença deve ser preservada”, afirmou Lilian Santos, destacando ainda que a manutenção da decisão contribui para o andamento da Ação Civil Pública, incluindo a continuidade da perícia para comprovação de danos.

Reportagem: Euclides Éder

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