Foto: Arquivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, liminar obrigando o município de Itabira, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e a Casa Própria Imóveis (Capi) a executarem obras emergenciais para minimizar o processo erosivo na rua 17, bairro Colina da Praia, e em terreno vizinho. No local, também deverão ser realizadas, em até seis meses, obras de revitalização da microbacia hidrográfica, de instalação de aterro de material inerte (construção civil), e proteção de nascentes.

Em 2019, depois de tomar ciência sobre a o lançamento de esgoto no terreno, que pertence à Capi, e numa nascente próxima à rua 17, o MPMG firmou com o município, o Saae e a imobiliária, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar a questão. Segundo o MPMG, parte do acordo foi cumprido, não obstante, obrigações importantes não se concretizaram o que levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira, a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP).

Pelo TAC, ficou acordado que a imobiliária responsável pelo empreendimento (Capi) realizaria as obras pluviais no terreno após instalar no local um aterro para materiais descartados pela construção civil. Já o Saae executaria, depois de o empreendimento instalado, as redes de água e esgoto. A empresa também se comprometeu a conseguir licenciamento ambiental para o empreendimento e a recuperar a erosão do terreno, de modo a viabilizar a implantação de via públicas no local.

O TAC ainda previu que o município de Itabira fiscalizaria a execução dos projetos de responsabilidade da Capi e do Saae e, depois de concluídos, realizaria a pavimentação e iluminação das novas ruas. Buscando a resolução da situação, houve nova negociação e firmou-se um aditivo ao termo inicial.  Não obstante a renegociação, e diante da negativa das partes em assumirem responsabilidades sobre danos relacionados a ações executadas – novas erosões – o acordo não progrediu e não foi cumprido.

“Conclui-se, portanto, que, mesmo diante do compromisso assumido em 2019, no TAC, no qual reconheceram a responsabilidade para sanar os danos ambientais – que são de conhecimento do município, a Capi e o Saae não concretizaram as ações necessárias para resolução definitiva dos problemas, num jogo de empurra”, afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff. Segundo ela, o descumprimento dos prazos, levou a ajuizar a Ação Civil Pública para solucionar os problemas ambientais.

Fonte: MPMG

Reportagem: Euclides Éder

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