Cadastro Escolar: prazo definido pra confirmação de matrícula e segunda chamada
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que, o período de matrículas no ensino infantil de pré-escola (1° e 2° períodos) será entre os dias 18 e 29 de novembro. Os pais ou responsáveis precisam ficar atentos, pois a lista de encaminhamento dos candidatos inscritos de forma online ou matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e creches conveniadas foi disponibilizada para as Unidades de Educação Infantil.
Os responsáveis pelos candidatos à vaga em 2025 na rede municipal de ensino deverão entrar em contato para verificar qual instituição a criança foi encaminhada. Qualquer dúvida basta entrar em contato pelos telefones: 31-3839-2612, 3839-2681, 3839-2602, 3839-2805, na SME. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola, munidos da relação de documentos dos estudantes, no formato original e também cópias.
É necessário apresentar: certidão de nascimento e/ou carteira de identidade; cartão de vacina; declaração de vacinação em dia, emitido pela Unidade Básica de Saúde (UBS); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); comprovante do CadÚnico/Bolsa Família (se houver); e comprovante de endereço (sendo aceitas as faturas emitas pela Cemig, Saae ou de telefonia móvel) em nome do pais/responsáveis.
Também será necessário em casos pontuais, o laudo médico, para a criança com Necessidades Educacionais Especiais (NEE); uma foto 3×4; e os demais documentos solicitados pela unidade escolar de referência. A SME definiu também o procedimento de segunda chamada para cadastro na educação infantil. O período é entre 18 e 29 de novembro. O formulário estará disponível nas escolas para crianças com a idade de quatro e cinco anos.
Os responsáveis poderão realizar esse cadastro, nos seguintes casos: se perdeu o prazo definido para a inscrição na primeira fase; se não comprovou as informações prestadas no primeiro cadastro; se não atualizou a informação de endereço na creche de origem e o fez nesse momento; e no caso que houve a comprovação da mudança de endereço da família, realizada durante o processo de encaminhamento no preenchimento de vagas.
Reportagem: Euclides Éder