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Fonte: MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça Civil liminar, obrigando o município de Itabira, a adotar medidas emergenciais para assegurar a preservação e a segurança estrutural de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico municipal, situado na rua Santana, 191, bairro Penha. Relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) constatou a gravidade da situação, classificando o imóvel em grau de risco alto, e alertando para a iminência de colapso estrutural.

Na liminar, a Justiça obriga o município de Itabira a iniciar imediatamente as obras emergenciais necessárias à estabilização estrutural do imóvel tombado, nos termos recomendados pela Defesa Civil. Também deve apresentar, em até 180 dias, projeto técnico de restauração e reparo do imóvel tombado, conforme compromisso assumido em reunião ocorrida em abril de 2024 com o MPMG. O documento deve ser submetido ainda à aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Itabira.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural, o imóvel encontra-se em avançado estado de deterioração, apresentando grave risco estrutural, o que exige intervenção do Poder Público, que lhe confere proteção especial. Desde 2022, havia riscos ao bem tombado. Na Ação Civil Pública (ACP), foi emitido parecer da promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, relacionado ao programa de Revitalização do Patrimônio Cultural de Itabira.

O documento prevê expressamente a obrigação do município em prestar auxílio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados cujos proprietários não disponham de recursos próprios para promovê-la, o que é o caso. “O imóvel em questão foi tombado pelo Decreto Municipal 3442/1988, sendo, portanto, bem de interesse público, devendo o ente municipal garantir sua preservação. Ademais, há laudos técnicos inequívocos que atestam a necessidade de intervenção imediata, evidenciando a inação do Poder Público diante da iminente deterioração do bem tombado”, afirma na liminar.

Fonte: MPMG

Um parecer técnico da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG teria identificado graves falhas estruturais decorrentes de uma reforma parcial de 2019. O Compdec classificou o risco estrutural como elevado, recomendando intervenção emergencial imediata. “O perigo da demora é evidente, enquanto a inércia municipal pode resultar na perda do bem tombado e, ainda, em grave risco à segurança pública, considerando que o imóvel está localizado ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores, expondo a população a risco iminente de desabamento”, afirma a decisão.

Reportagem: Euclides Éder

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