Presentes de Natal não podem ser descontados na pensão alimentícia
Estamos no período onde dar presentes é comum, o Natal vai se aproximando em aproximadamente duas semanas e alguns dias. Uma dúvida comum sobre pais divorciados, aquele presente dado ao filho, ele pode ser descontado na pensão que deve ser paga mensalmente, a advogada Juliana Drummond, especialista em direito das mulheres, recebeu este questionamento através de mensagens na sua rede social, a membro da Ordem dos Advogados do Brasil Mulher, da Comissão Municipal, Enfrentamento à Violência, e doméstica de Itapira e da Comissão Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais explica sobre este questionamento.
“Hoje eu vim responder uma pergunta que chegou lá no meu Instagram @julianadrummondadv que é sobre pensão alimentícia a pergunta é a seguinte: Juliana posso dar presente no lugar da pensão? Meu filho é obrigado a receber presente e o pai descontar o valor do presente na pensão alimentícia do meu filho Vamos saber mais sobre isso? Ah! Primeira questão, é proibido haver a compensação do crédito correspondente à pensão alimentícia. Ou seja, uma vez que estabeleceu o valor da pensão alimentícia, aquele que deve pagar a pensão deve pagar aquele que foi fixado pelo juiz que foi fixado em um termo escrito principal preferencialmente. Pra que ele pague esse valor. Não pode haver, não pode haver compensação, desconto presentes como celular, como brinquedo, bicicleta como forma de pagamento daquela pensão. Então, se o pai deu uma bicicleta, que lindo, que ótimo, seu filho vai ficar muito feliz com isso. Mas não pode haver o desconto da pensão. O filho não come bicicleta o filho não veste bicicleta, o filho não vai ter como se manter com uma bicicleta. Então a finalidade da pensão alimentícia é garantir a sobrevivência daquela criança e ou adolescente. Garantir que aquela criança, aquele adolescente, aquele filho não tenha condição de se manter sozinho trabalhando, por exemplo, ele deve ser mantido pelos pais em todas as suas despesas pra ele viver. Então, não pode, a mãe não deve receber aí uma pensão a menos do que é o valor porque o pai resolveu comprar uma roupa, comprar um celular, comprar um bolo de aniversário. Fiquem espertas com relação a isso. Gostou dessa dica tem a sua dúvida aí, então me manda lá no Instagram @julianadrummondadv eu vou adorar saber, a sua opinião, o seu comentário, a sua dúvida e responder aqui pra que todas vocês entendam sobre os seus direitos. Um grande abraço e até mais.”
Reportagem: Euclides Éder