Ação exige que a Vale retire famílias de imóveis sob o risco de desabamento em Itabira
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, e com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), ajuizou segunda-feira (29) pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale S.A. requerendo a realocação definitiva de famílias residentes em imóveis sob o risco de desabamento.
Segundo relatórios técnicos, a Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro e a Defesa Civil de Itabira identificaram diversos imóveis com risco crítico ou gravíssimo de desabamento. “A situação impõe intenso sofrimento psicológico às famílias, pois permanecem sob a constante ameaça, de dia e de noite, de um desabamento iminente”, destaca a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, que assina a petição.
O MPMG requer que a Vale seja obrigada a criar um protocolo de atendimento específico para as famílias afetadas, garantindo moradia definitiva mediante apresentação de relatório da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentos adicionais. O pedido inclui também o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por família realocada, além de auxílios mensais e acompanhamento psicológico.
A petição fundamenta-se na teoria do risco integral aos habitantes que moram na área impactada no Sistema Pontal, que passa por obras de intervenção, segundo a qual, a Vale não pode alegar excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou condições construtivas dos imóveis. O MPMG requer que as medidas sejam determinadas em caráter de urgência, sem necessidade de manifestação prévia da empresa.
O documento estabelece ainda a obrigação da Vale em arcar com todos os custos relativos à realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais, além de criar um protocolo de monitoramento das edificações evacuadas para evitar saques e outros problemas. Em sentença proferida no último dia 12 de setembro, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Vale S.A.
A avaliação judicial apontou danos causados às comunidades atingidas pelas obras de descaracterização e reforço das barragens do Sistema Pontal, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados às comunidades atingidas, com base na teoria do risco integral, que estabelece que atividades lícitas que geram danos devem ser reparadas, independentemente de culpa.
A sentença destacou que os danos identificados incluem prejuízos materiais, morais, coletivos e sociais, além de impactos à saúde física e mental das pessoas atingidas, que sobrecarregaram os serviços públicos de saúde do município. O magistrado ressaltou que o contexto histórico relacionado aos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho potencializou os impactos na saúde mental da população.
Houve um aumento significativo nos atendimentos relacionados a sintomas depressivos, ansiosos e distúrbios do sono, sobrecarregando o sistema municipal de saúde. No dia cinco de dezembro, a Promotoria de Justiça de Itabira, participou com o apoio do CAO-CIMOS, de reunião com cerca de 120 moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista e expôs sobre o andamento da ação civil pública promovida pelo MPMG.
Reportagem: Euclides Éder