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Fonte: Reprodução/Sebrae-MG

Atenção, desde o dia 1º de abril deste ano, Microempreendedores Individuais (MEIs), nas suas operações com mercadorias, terão que se adequar às novas exigências fiscais implementadas pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda (SeFaz). A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e pretende melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.

Sempre que emitir NF-e/ou NFC-e, o MEI deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.

“Essas alterações foram implementadas pela Nota Técnica divulgada no Portal da NF-e, tornando a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. Para o preenchimento, basta ter atenção e informar os dados corretos. Vale lembrar, ainda, que a forma de tributação do MEI não foi alterada”, pontua Mariana Diniz, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG).

Reportagem: Euclides Éder

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