Fonte: ATI/FIP

Na semana passada, dia 18 de dezembro, a Justiça determinou que a Vale transferisse em até dez dias, as famílias que vivem em imóveis com risco de desabamento em decorrência das obras de descaracterização e descomissionamento das barragens e diques do Sistema Pontal, em Itabira, Minas Gerais. O prazo final se aproxima em 72h, e se finda no sábado (28). A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e estabelece que a Vale deve custear integralmente a realocação das famílias atingidas.

A aplicação do prazo de dez dias está condicionada ao requerimento expresso por parte das famílias e a comprovação técnica do risco grave ou crítico, baseada em relatórios técnicos da Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) ou da Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) de Itabira. A ATI, por meio de relatórios técnicos, identificou 13 residências em situação de risco grave ou crítico, enquanto a Compdec  apontou outras nove, incluindo os riscos de nível baixo, médio e alto.  A decisão judicial impõe outras responsabilidades à Vale: criação de protocolo de atendimento para orientar as famílias sobre o processo de transferência, e publicado nos autos do processo e acessível aos impactados.

A divulgação do protocolo de atendimento visa garantir às famílias o direito de decidir o que fazer após a resolução dos problemas estruturais. Elas poderão retornar às suas casas, caso sejam consideradas seguras, ou optar por outras formas de compensação, caso não desejem voltar. Uma dessas alternativas analisadas é pagamento de aluguel, além de ofertar estrutura de residência sem ônus, como compensação de custos de manutenção da família, por exemplo. Além disso, a empresa deve implementar medidas para prevenir novos riscos estruturais no local e apresentar plano de proteção para as residências desocupadas, evitando saques, uso inadequado ou problemas relacionados à saúde pública.

Reportagem: Euclides Éder

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